BPC/LOAS: quem pode solicitar o benefício?

O BPC é assistencial e possui critérios próprios. Entenda os pontos gerais antes de fazer o requerimento.

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que atendidos os critérios socioeconômicos previstos.

Ele não é aposentadoria. Por isso, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.

Quem pode estar dentro do público do BPC?

Em linhas gerais, o benefício atende duas situações: pessoa idosa com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência que enfrente impedimento de longo prazo. Em ambos os casos, também é necessário demonstrar a condição de baixa renda familiar conforme os critérios vigentes.

CadÚnico e avaliação

O Cadastro Único da família precisa estar regular e atualizado. Para a pessoa com deficiência, o diagnóstico médico isolado não encerra a análise: o procedimento considera avaliação médica e social, observando o impedimento e as barreiras enfrentadas.

  • Documentos pessoais de quem solicita e da família;
  • Cadastro Único atualizado;
  • Comprovantes de renda e despesas relevantes;
  • Laudos, exames e relatórios, quando o pedido envolver deficiência;
  • Informações consistentes em todos os registros.
Atenção: critérios, forma de cálculo e documentos podem mudar ou ter particularidades. Confirme sempre as regras vigentes e avalie o caso individualmente.

O que fazer diante de um indeferimento?

A decisão precisa ser lida com cuidado para identificar o motivo. Dependendo da situação, pode ser necessário complementar provas, apresentar recurso administrativo ou discutir o caso judicialmente.

Fontes institucionais consultadas

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — BPC
INSS — Benefícios Assistenciais