O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que atendidos os critérios socioeconômicos previstos.
Ele não é aposentadoria. Por isso, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.
Quem pode estar dentro do público do BPC?
Em linhas gerais, o benefício atende duas situações: pessoa idosa com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência que enfrente impedimento de longo prazo. Em ambos os casos, também é necessário demonstrar a condição de baixa renda familiar conforme os critérios vigentes.
CadÚnico e avaliação
O Cadastro Único da família precisa estar regular e atualizado. Para a pessoa com deficiência, o diagnóstico médico isolado não encerra a análise: o procedimento considera avaliação médica e social, observando o impedimento e as barreiras enfrentadas.
- Documentos pessoais de quem solicita e da família;
- Cadastro Único atualizado;
- Comprovantes de renda e despesas relevantes;
- Laudos, exames e relatórios, quando o pedido envolver deficiência;
- Informações consistentes em todos os registros.
O que fazer diante de um indeferimento?
A decisão precisa ser lida com cuidado para identificar o motivo. Dependendo da situação, pode ser necessário complementar provas, apresentar recurso administrativo ou discutir o caso judicialmente.
Fontes institucionais consultadas
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — BPC
INSS — Benefícios Assistenciais